A Europa, a indústria de defesa, a inovação e a competitividade: novos horizontes para o setor do espaço?
João Nuno Frazão
§1. No final de dezembro de 2025, entrou em vigor o Regulamento (UE) 2025/2643, que cria o Programa Europeu da Indústria de Defesa (EDIP) e estabelece um novo quadro para o reforço da base tecnológica e industrial de defesa europeia (BTIDE)[1]. O objetivo é o de reforçar a liderança tecnológica, a inovação, a prontidão, a competitividade a longo prazo, a resiliência, a integração e a preparação da BTIDE, por forma a assegurar a disponibilidade e o fornecimento atempados de produtos de defesa e contribuir para a recuperação, reconstrução e modernização da base tecnológica e industrial de defesa ucraniana (artigo 1.º, n.º 1).
Para além do EDIP, o Regulamento (UE) 2025/2643 estabelece ainda: (i) o Instrumento de Apoio à Ucrânia (IAU), um programa de cooperação com a Ucrânia com vista à recuperação, reconstrução e modernização da BTID ucraniana, tendo em conta a eventual futura integração da BTID ucraniana na BTIDE; (ii) o regime jurídico para os Projetos Europeus de Defesa de Interesse Comum (EDPCI); (iii) o mecanismo de vendas militares europeu; (iv) o regime jurídico para as Estruturas para Programas de Armamento Europeus (SEAP); e (v) o regime jurídico para preparar e dar resposta ao impacto das crises de aprovisionamento no mercado interno, destinado a assegurar, por um lado, a segurança do aprovisionamento de produtos relevantes em situação de crise e, por outro, o bom funcionamento do mercado interno dos produtos de defesa, nomeadamente evitando o aparecimento de obstáculos (artigo 1.º, n.º 2).
Este instrumento é acompanhado de um orçamento para o período de 2025 a 2027, que coincide com o período de vigência do Regulamento (UE) 2025/2643, ou melhor, de 30 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 (aproveitando, assim, a restante janela temporal do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o período de 2021-2027[2]), no montante de € 1.200 milhões, a que acrescem € 300 milhões destinados ao IAU, assim totalizando € 1.500 milhões – sem prejuízo das respetivas contribuições suplementares que possam ter lugar (artigos 3.º, n.º 1, 5.º, 23.º e 86.º)[3].
§2. O Regulamento (UE) 2025/2643 nasceu da proposta da Comissão, de março de 2024[4]; pelo que, até à adoção do texto final, mediou pouco mais de um ano e meio – um outro processo legislativo “acelerado”, à semelhança de outros atos legislativos adotados no seguimento da invasão russa da Ucrânia, em fevereiro de 2022[5]. Neste contexto, aliás, dois importantes momentos marcaram o aprofundamento da União Europeia (UE) em matéria de segurança e defesa no domínio do espaço, com a Bússola Estratégica, definida pelo Conselho, em março de 2022[6], e, menos de um ano depois, com a primeira Estratégia Espacial da UE para a segurança e defesa, elaborada pela Comissão[7]. O pano de fundo foi (e é), precisamente, a guerra da Ucrânia, tendo a Comissão afirmado, aquando da proposta, o seguinte: “Não há defesa sem uma indústria de defesa”[8]. De acordo com a proposta da Comissão, o Regulamento (UE) 2025/2643 é coerente com outras políticas da UE, uma vez que complementa o Fundo Europeu de Defesa (FED)[9] e integra dois outros diplomas: o Regulamento (UE) 2023/2418[10] e o Regulamento (UE) 2023/1525[11], ambos terminados no final de 2025[12] – algo que, certamente, pesou para que o pacote orçamental agora em execução mantivesse o enquadramento financeiro proposto pela Comissão.
Sem prejuízo, nenhum daqueles diplomas, mas, sobretudo, a proposta do EDIP, fizeram qualquer referência ao espaço e às atividades espaciais. Nesta matéria, porém, o Regulamento (UE) 2025/2643 traz novidades. No âmbito do regime jurídico dos EDPCI, este ato legislativo concretiza o que está em causa, i.e., tais projetos comuns “consistem em projetos industriais colaborativos que visam reforçar a competitividade da BTIDE em toda a União, contribuindo simultaneamente para o desenvolvimento das capacidades militares que são críticas para os interesses da União em matéria de segurança e defesa, e incluindo as capacidades que garantem o acesso a todos os domínios operacionais, nomeadamente terrestre, marítimo, aéreo, espacial e cibernético” (artigo 35.º, n.º 1). Ou seja, o Regulamento (UE) 2025/2643 vai mais longe do que propôs a Comissão, ao ter o cuidado de abranger capacidades de todos os domínios operacionais, sendo de sublinhar os 4.º e 5.º domínios, o espaço e o ciberespaço, respetivamente. A implantação de um EDPCI pode, portanto, considerar o domínio espacial como um dos “projetos industriais colaborativos” e, assim, ser elegível para financiamento da UE, desde que consista numa ou mais atividades relacionadas com: (i) a contratação conjunta de produtos de defesa; (ii) a aceleração da adaptação às alterações estruturais da capacidade de produção de produtos de defesa; (iii) o desenvolvimento industrial de novos produtos de defesa ou a atualização dos existentes; e (iv) o desenvolvimento e contratação das infraestruturas necessárias (artigos 35.º, n.º 8 e 10.º, n.º 1, alínea d)).
§3. Mais recente é a proposta de regulamento da Comissão que estabelece o programa para a inovação ágil e rápida no domínio da defesa (AGILE), tornada pública em março de 2026[13]. O principal objetivo deste novo programa passa por apoiar a capacidade de inovação rápida de Pequenas e Médias Empresas (PME), incluindo start-ups e scale-ups, “com vista ao apoio à rápida disponibilização de produtos e tecnologias emergentes e disruptivas no domínio da defesa, a fim de dar resposta aos desafios mais recentes e em rápida evolução enfrentados pelas forças armadas dos Estados-Membros, em particular os decorrentes da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, com especial ênfase na eficiência em termos de custos”. Segundo a Comissão, o AGILE “promoverá, assim, a competitividade da BTIDE e contribuirá para reforçar a prontidão de defesa da União, reduzindo simultaneamente as dependências estratégicas de países terceiros não associados”[14].
O contexto da proposta atende, acima de tudo, à inovação e à competitividade. A Comissão destaca, desde logo, a aceleração dos “ciclos de inovação na defesa (…) a um ritmo sem precedentes”. Em concreto, nota a Comissão que as “tecnologias emergentes e disruptivas em domínios como a inteligência artificial, a tecnologia quântica, a robótica, o ciberespaço e o espaço estão a tornar-se decisivas para a eficácia militar”, e, em paralelo, “os novos intervenientes no setor da defesa (em particular as PME e as empresas em fase de arranque, incluindo as provenientes do setor civil) estão a tornar-se uma força motriz significativa para a transformação da indústria de defesa da UE“. São estes novos intervenientes que, nas palavras da Comissão, ao imprimirem “ciclos de inovação mais rápidos, maior agilidade, soluções rentáveis e conceitos operacionais inovadores (…) estão a remodelar a forma como as tecnologias e os produtos de defesa inovadores são desenvolvidos e fornecidos”[15]. Cumpre sublinhar que o caminho percorrido pela UE está patente em iniciativas conexas, em especial o FED, criado em 2021, a partir do qual foram lançadas outras iniciativas direcionadas à inovação no setor da defesa[16]. A partir do FED, a UE tem vindo a desenvolver um enquadramento substancial para apoiar a inovação no domínio da defesa em resposta aos desafios atuais, cujos programas e iniciativas são destinados a “promover a competitividade e a capacidade de inovação da BTIDE (…)”[17].
É importante também referir que a proposta surge no âmbito do Roteiro Europeu para a Transformação da Defesa, apresentado pela Comissão, em novembro de 2025[18]. Tal como a Comissão sublinha na exposição de motivos da proposta do AGILE, aquele apela a uma “alteração de mentalidade de processos em todo o ecossistema europeu de defesa, no sentido de uma maior rapidez, agilidade e assunção de riscos”[19]. Na verdade, entre outros aspetos, o Roteiro assinala, desde logo, que a inovação é fundamental para a prontidão da Europa em matéria de defesa, em que “as tecnologias disruptivas e o seu rápido desenvolvimento, ensaio e integração nas capacidades de defesa são essenciais na guerra moderna”; assim, “a fim de criar uma dissuasão credível e estar preparada para o impensável, a UE deve acelerar a sua transformação industrial da defesa e explorar plenamente o potencial da inovação”[20].
Frisando a revolução em curso na defesa europeia, o Roteiro destaca as tecnologias críticas aptas a transformar as capacidades de defesa, incluindo a inteligência artificial, a tecnologia quântica e as tecnologias espaciais. Quanto a estas, o Roteiro reconhece o facto de estarem na base de “operações multidomínio, proporcionando os principais dados para a superioridade de decisão e a coordenação operacional”, oferecendo, nomeadamente, “soluções avançadas para a informação geoespacial e o conhecimento situacional, a comunicação segura no campo de batalha e a previsão melhorada das capacidades de defesa”[21]. Iniciativas como o Programa Conectividade Segura da UE (IRIS²)[22] – ainda em fase de conceção –, o serviço público regulado (SPR) do Galileo – o sistema global de navegação por satélite que integra o Programa Espacial da UE (PEUE)[23] – e o planeado serviço público de observação da Terra (Earth Observation Governmental Service – EOGS)[24], “conduzirão a uma maior integração de soluções espaciais nas capacidades de defesa, reduzindo os riscos e as dependências”[25]. Além destas considerações, uma das ações propostas passará por tirar partido do papel da Comissão “como potencial cliente de novas empresas de dupla utilização”, centrando-se inicialmente nas empresas do setor espacial, até o quarto trimestre de 2026, por exemplo, através da aquisição de serviços ou produtos, de natureza comercial, como dados geoespaciais[26].
Voltando à proposta do programa AGILE, trata-se de uma iniciativa inédita, ou melhor, é um “instrumento-piloto”, limitado em termos de vigência, financiamento, objetivos e impacto. A Comissão pretende que o AGILE esteja operacional e em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027, e apenas até 31 de dezembro deste ano, uma vez que, tal como EDIP, será implementado no âmbito do atual QFP 2021-2027[27]. Por isso mesmo, o orçamento previsto, de € 115 milhões, provém da reafetação de verbas do atual orçamento da UE destinado a programas relacionados com a indústria de defesa e o espaço, incluindo o FED, o PEUE e o próprio EDIP – pelo que, assim, não cria qualquer impacto financeiro adicional para os Estados-Membros ou para a UE[28]. Para além dos seus objetivos, já identificados, o programa AGILE terá, com toda a probabilidade, um impacto considerável no domínio do espaço. Uma vez mais, as capacidades espaciais são identificadas como indispensáveis para operações de segurança e defesa, além do seu papel crítico em matéria de inteligência, vigilância e reconhecimento, comunicações seguras, bem como navegação e posicionamento. Em detalhe, a proposta sublinha que a “crescente dependência das forças armadas em relação aos recursos espaciais, aliada à crescente vulnerabilidade das infraestruturas espaciais face a ameaças, torna a resiliência e a capacidade de resposta do setor espacial europeu uma prioridade estratégica”[29].
A par disto, a Comissão ressalta a dupla utilização das tecnologias e serviços espaciais o que significa que a inovação neste setor tem implicações diretas e imediatas nas capacidades de defesa, sendo que a procura, por parte da defesa, pode “acelerar o desenvolvimento e a comercialização das tecnologias espaciais europeias”. Por conseguinte, o programa AGILE, se adotado, está pensado para “apoiar o desenvolvimento de capacidades de defesa inovadoras baseadas no espaço e facilitadas pelo espaço, incluindo novos participantes e atores não tradicionais, a fim de reforçar a autonomia estratégica da UE no espaço e fortalecer a BTIDE”. Além disso, não é descurada a esfera nacional, visto que também é tido em conta o apoio de “atividades no domínio espacial para acelerar a adoção de capacidades de defesa baseadas no espaço pelos Estados-Membros e pela UE“, em consonância com o PEUE, o IRIS², ou no que diz respeito às atividades do Centro de Satélites da UE (SatCen), assegurando simultaneamente a coerência com as iniciativas relevantes da UE relacionadas com o espaço[30].
§4. As novas medidas da UE, tanto as que se encontram em execução como as que estão projetadas, são sinais promissores, de impulso à inovação e à competitividade da indústria espacial europeia. A defesa é, sem dúvida, o grande motor atual e de futuro para o investimento no espaço: as necessidades de conectividade, de navegação e posicionamento, assim como de informação e reconhecimento, das forças armadas, deverão multiplicar-se no futuro, exigindo o desenvolvimento de novas infraestruturas espaciais, sob a forma de constelações ou de outros projetos a longo prazo. O reforço dos componentes do PEUE, em particular o Galileo e o Copernicus, a par do futuro IRIS², evidenciam isso mesmo. Este esforço, no âmbito da UE, para a criação de mais e melhores iniciativas ao nível industrial, beneficia a própria UE, mas também os Estados-Membros, cujo apoio é crucial – inclusive no processo legislativo, atendendo à base jurídica invocada pela Comissão na sua proposta, a do artigo 173.º, n.º 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a qual, em traços gerais, funciona numa lógica de complementaridade[31].
A UE tenta encaixar mais uma de muitas peças de um puzzle complexo e que pretende obter resultados ainda esta década. Sem prejuízo, um salto industrial significativo – e sem retorno – não dependerá somente dos esforços da UE. É o tempo de implementar uma estratégia industrial para o espaço, coerente e à escala europeia, que deve englobar, além da UE, os Estados-Membros, bem como a Agência Espacial Europeia (European Space Agency – ESA) e os respetivos Estados-Membros, em particular os que não são membros da UE, com destaque para o Reino Unido. Ir para além de “estratégias industriais supranacionais, intergovernamentais e nacionais”, na perspetiva de a Europa se tornar numa “verdadeira potência espacial”, assim desenvolvendo e implementando uma estratégia industrial para o espaço, até agora em falta, está sinalizado há, pelo menos, dois anos[32]. O relógio não para.
[1] Regulamento (UE) 2025/2643 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2025 que estabelece o Programa da Indústria de Defesa Europeia e um regime de medidas para assegurar a disponibilidade e o aprovisionamento atempados de produtos de defesa (“Regulamento EDIP”), JOUE, Série L, 29.12.2025.
[2] Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027, JOUE L I 433/11, 22.12.2020.
[3] Nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, e 23.º, n.º 1, os “Estados-Membros, as instituições, órgãos e organismos da União, os países terceiros, as organizações internacionais, as instituições financeiras internacionais ou outros terceiros podem conceder contribuições financeiras suplementares” ao Programa EDIP e ao IAU, respetivamente.
[4] Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o Programa da indústria de defesa europeia e um quadro de medidas para garantir a disponibilidade e o aprovisionamento atempados dos produtos de defesa (PIDEUR) COM(2024) 150 final, 05.03.2024.
[5] Por exemplo, o Programa Conectividade Segura da União (IRIS²), criado pelo Regulamento (UE) 2023/588 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2023, que estabelece o Programa Conectividade Segura da União para o período 2023-2027, JOUE L 79/1, 17.03.2023. A proposta da Comissão, apresentada escassos dias antes da invasão russa da Ucrânia, acelerou, em grande medida, o processo legislativo, resultando na adoção daquele ato legislativo praticamente um ano depois, neste sentido, cf., Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa Conectividade Segura da União para o período 2023-2027, JOUE C 486, 21.12.2022, p. 179.
[6] Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa – Por uma União Europeia que protege os seus cidadãos, os seus valores e os seus interesses e contribui para a paz e a segurança internacionais, Conselho da União Europeia, 7371/22, 21.03.2022.
[7] Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, Estratégia Espacial da União Europeia para a Segurança e a Defesa JOIN (2023) 9 final, 10.03.2023.
[8] Supra, nota 4, p. 2.
[9] Regulamento (UE) 2021/697 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, que cria o Fundo Europeu de Defesa e revoga o Regulamento (UE) 2018/1092, JOUE L 170/49, 12.05.2021.
[10] Regulamento (UE) 2023/2418 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, relativo à criação de um instrumento para reforçar a indústria europeia da defesa através da contratação conjunta (EDIRPA), JOUE Série L, 26.10.2023.
[11] Regulamento (UE) 2023/1525 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de julho de 2023, sobre o apoio à produção de munições (ASAP), JOUE L 185/7, 24.07.2023.
[12] Supra, nota 4, p. 6.
[13] Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on establishing the Programme for agile and rapid defence innovation (AGILE) COM(2026) 135 final, 25.03.2026 (a tradução oficial para língua portuguesa ainda não está disponível).
[14] Supra, nota 13, artigo 3.º.
[15] Supra, nota 13, p. 1.
[16] Ibid.
[17] Supra, nota 13, pp. 2 e 3.
[18] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, Roteiro Europeu para a Transformação da Defesa: pôr a inovação disruptiva ao serviço da prontidão no domínio da defesa COM(2025) 845 final, 19.11.2025.
[19] Supra, nota 13, pp. 1 e 2.
[20] Supra, nota 18, p. 1.
[21] Supra, nota 18, p. 6.
[22] Regulamento (UE) 2023/588 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2023, que estabelece o Programa Conectividade Segura da União para o período 2023-2027, JOUE L79/1, 17.03.2023.
[23] Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 912/2010, (UE) n.º 1285/2013 e (UE) n.º 377/2014 e a Decisão n.º 541/2014/UE, JOUE L 170/49, 12.05.2021. O Galileo é um sistema global de navegação por satélite, autónomo, civil e sob controlo civil, composto por uma constelação de satélites, um conjunto de centros e uma rede mundial de estações terrestres, que oferece serviços de posicionamento, navegação e cronometria e que integra as necessidades e os requisitos de segurança (artigo 3.º, n.º 1, alínea a)). Tem por objetivo prestar serviços a longo prazo de posicionamento, navegação e cronometria de ponta e seguros, garantindo a continuidade e a robustez desses serviços (artigo 4.º, n.º 2, alínea a)). Um dos serviços prestados pelo Galileo é, precisamente, o SPR, reservado aos utilizadores autorizados pelos governos e destinado a aplicações sensíveis que exijam um elevado nível de continuidade do serviço, inclusive no domínio da segurança e da defesa, que utiliza sinais robustos e encriptados – é gratuito, entre outros, para os Estados-Membros, o Conselho e a Comissão (artigo 45.º, n.º 1, alínea d)).
[24] “Developing reconnaissance capabilities at an EU level”, 23.01.2024, disponível em https://defence-industry-space.ec.europa.eu/developing-reconnaissance-capabilities-eu-level-2024-01-23_en (consultado em 22.04.2026). De acordo com a Comissão, o EOGS será disponibilizado aos Estados-Membros a partir do próximo QFP 2028-2034, e utilizará dados espaciais para apoiar a tomada de decisões autónoma da Europa no domínio da segurança e defesa. Em 2024, um projeto-piloto testou um serviço preliminar do EOGS, o qual complementará o Copernicus, o sistema de observação da Terra que também integra o PEUE. Os serviços iniciais do EOGS estão previstos iniciar em 2028, e permitirão, entre outros, o acesso seguro e rápido aos dados durante situações de crise, maior resolução e frequência de revisita dos satélites, além do apoio a ações e exercícios militares.
[25] Supra, nota 18, p. 6.
[26] Supra, nota 18, p. 12.
[27] Supra, nota 13, artigo 1.º. Ver, também, “ €115 million Programme for agile and rapid defence innovation (AGILE)”, 26.03.2026, disponível em https://defence-industry-space.ec.europa.eu/eu115-million-programme-agile-and-rapid-defence-innovation-agile-2026-03-26_en (consultado em 27.04.2026).
[28] Supra, nota 13, p. 7.
[29] Supra, nota 13, considerando 13.
[30] Ibid.
[31] A indústria é uma das competências de apoio, de coordenação ou complementar (artigos 6.º, alínea b) e 173.º do TFUE). Entre outros aspetos, a margem de atuação da UE é, nesta sede, mais limitada: é-lhe permitida a adoção de atos juridicamente vinculativos, mas sem que tal se manifeste na substituição das competências reservadas aos Estados-Membros ou implique a harmonização das disposições legislativas e regulamentares (artigo 2.º, n.º 5 do TFUE).
[32] “European Space Industry declaration following the “Space Council” of May 23rd 2024”, disponível em https://eurospace.org/european-space-industry-declaration-following-the-space-council-of-may-23rd-2024/ (consultado em 24.04.2026).
